Artigo
Só quem tem imóvel disponível para locação, principalmente em tempos de pandemia em que o setor comercial transformou-se por completo, com muitas lojas de rua encerrando suas atividades e contratos de locação sendo renegociados, que entende o sufoco que passa o locador.
Não é inédito o comportamento de alguns locatários que simplesmente abandonam o imóvel locado ou rescinde o contrato, deixando o patrimônio do locador em péssimo estado, sem qualquer preocupação com o prejuízo alheio.
Para se apurar o prejuízo causado pelo locatário, seja pelas condições em que o imóvel foi deixado a mercê de uma reforma e o tempo em que ficará indisponível, é necessária a realização de uma perícia.
Restituir o bem objeto da locação em condições precárias, privando o locador injustamente de usar e gozar de seu patrimônio, pode gerar indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel permaneceu indisponível pelo uso.
Antes de receber ou entregar as chaves, consulte sempre o seu advogado!