Artigo

03/05/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Pandemia e testamento
Covid-19

A morte nunca foi tão real quanto a apresentada pela mídia em decorrência do coronavirus.


Não que a morte não fosse real, mas vivemos sem muito pensar nela (morte).


Mas é pensando na morte que se deve planejar sua finitude (inclusive com a elaboração das diretivas antecipadas de vontade), bem como da sua sucessão patrimonial (com elaboração de testamento).


Em momentos excepcionais, como estamos vivendo, o testamento e as diretivas podem ser elaborados de próprio punho pelo interessado, ainda que sem testemunhas, conforme observado pelo artigo 1879 do Código Civil.


Porém, passada a pandemia, é recomendável que se refaça através da escritura pública.