Artigo
21/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
O executado e o parcelamento da dívida
autorização legal
De acordo com o disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil, as invés do executado apresentar defesa e correr o risco de sofrer maiores penalidades, poderá depositar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios e parcelar o restante em 06 (seis) vezes, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária.
É uma autorização legal que propicia ao devedor o cumprimento de sua obrigação.