Artigo

04/10/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Marca parasitária
Uso indevido

Uma vez configurado o uso indevido da marca de uma empresa, pode seu titular, gozando das proteções legais, propor ação judicial visando não só que o contrafator se abstenha imediatamente de usar a marca (liminar), bem como o direito de ser reparado pelo dano patrimonial sofrido (uso indevido da marca), desvio de clientela, concorrência desleal...


Em resumo, perdas e danos.