Artigo

07/08/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Marca de alto renome
artigo 125 da Lei 9.279/96

As marcas de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, fazendo exceção ao princípio da especificidade.


Necessário o registro prévio da marca e a declaração do INPI neste sentido para ser considerada uma marca de alto renome.