Artigo
Ao ler o parágrafo único do artigo 32 do Estatuto da Advocacia, ficamos com a sensação que o litígio entre as partes envolvidas nunca terá fim. E mais, o advogado se sente inseguro no exercício profissional ao propor qualquer tipo de ação, inclusive e, muitas vezes, com o objetivo de cessar algum constrangimento e tentar, muitas vezes, por meio da demanda (supostamente temerária) a chance de conseguir um acordo.
A recomendação é o advogado se cercar de documentos e emails com o cliente dando direcionamento na estratégia do processo e mais, de ter um seguro de responsabilidade profissional evitando arcar com indenização que, muitas vezes, tem como objetivo, como dito acima, ensejar o inicio de uma negociação e composição entre as partes.
A análise da lide temerária deve ser constatada à luz de elementos comportamentais, inclusive da pessoa do advogado que estiver patrocinando o feito.
Nem sempre a lide é, de fato, temerária.