Artigo

29/08/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Inventário. Herdeiros menores
contratação de advogado

A contratação de advogado pelo representante do menor (leia-se pai ou mãe), para atuar em inventário, configura ato de simples administração e independe de autorização judicial.


Entretanto, não pode os pais “alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos”, salvo por necessidade e interesse e mediante autorização judicial, após ser ouvido o Ministério Público.