Artigo
A tradição ou a cultura nos ensina a enterrar nossos mortos.
Alguns, muitas vezes, por questões religiosas, providenciam a cremação de seus parentes.
Porém, poucos são àqueles que sabem que é lícito, com o objetivo científico ou altruístico, conforme indicado no artigo 14 do Código Civil, dispor de forma gratuita de seu próprio corpo depois da morte.
Não é somente a doação de órgãos – parte do próprio corpo – mas sim do corpo como um todo, o que pode significar para a família e amigos, a ausência de velório e a despedida de corpo presente.
Na declaração feita, o interessado em dispor de seu corpo para depois da morte, pode indicar para qual Escola de Medicina doará seu corpo e/ ou para qual finalidade.
E porque não, nesta mesma declaração, deixar consignado que não haverá velório de corpo presente e sim apenas uma despedida para noticiar sua morte.
Sem velório e sem enterro.
Isto é possível, como disposto na legislação civil, mas desde que o interessado faça uma declaração por escrito.
Declaração esta que pode ser revogada a qualquer momento em caso de arrependimento, conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Civil.