Artigo

28/02/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Diálogo das fontes
Legislação

Quando aplicar uma norma em determinado caso concreto, deve ser observado a possibilidade de aplicar a teoria do diálogo das fontes.


Há normas que se completam: diálogo de complementaridade (de forma direta) ou diálogo de subsidiariedade (de forma indireta).


Normas que se aplicam de forma simultânea: diálogo sistemático de coerência ou ainda diálogos de influências recíprocas, quando uma norma sofre influência da outra.