Artigo
24/07/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Decisões motivadas
constituição federal
Por força constitucional, toda decisão deve estar provida de motivação, isto é, de fundamentação (artigo 93, IX, da Constituição Federal). Fundamentação lógica e indicativa dos fatos em conjunto com o direito, ressalta-se.
A deficiência na fundamentação, a ausência de razoabilidade na conclusão, também pode gerar a nulidade da decisão, por descumprimento de preceito constitucional e insculpida também na norma processual em seu artigo 489, § 1º do CPC.
Este é um direito fundamental da parte processual, ou seja, de ter uma decisão que seja motivada, fundamentada, sob pena de nulidade.