Artigo

03/09/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Conduta probatória ativa
Encargo dirigido à parte

O artigo 373 do CPC nos remete à forma de produção de provas, tanto para o autor, quanto para o réu.


Pois bem, isto não é novidade.


Entretanto, além do negócio processual que pode ser realizado pelas partes (§ 3º do artigo 373 do Código de Processo Civil), o juiz pode, a requerimento daquele que não consegue produzir a prova, a sua conversão (inversão), determinando a parte contrária a sua incumbência.


No entanto, além da decisão estar fundamentada, deve ser observada a peculiaridade do processo, a impossibilidade e a excessiva dificuldade daquele indicado nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, para sua produção probatória.