Artigo

11/02/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Coisa julgada
CPC

Como princípio fundamental, a coisa julgada está protegida pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada”, prestigiando, assim, a segurança jurídica das decisões judiciais, tornando-se indiscutível a questão como bem colocado no artigo 502 do Código de Processo Civil: “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.


Será?