Artigo
				27/08/2021			
			Autor: Renata Soltanovitch
			Abandono de causa
			artigo 34, XI, do Estatuto da Advocacia
			Configura abandono de causa, o advogado que após intimado, deixa de cumprir prazo judicial, sem qualquer justificativa.
A pena, a princípio, é de censura, que pode ser convertida em oficio reservado (parágrafo único do artigo 36 do EAOAB).
Digo “a princípio” porque se o advogado for reincidente em infração disciplinar, sua pena pode ser majorada, inclusive com a pena de suspensão do exercício profissional (artigo 37, II, do EAOAB).
				